Foi aprovado no final do ano passado pelo Congresso Nacional, o texto final da Reforma Tributária, que caminha para sanção do Presidente da República. Dentre os pontos que merecem destaque, cita-se a tributação sobre operações de locação, cessão onerosa e arrendamento mercantil, passando a aplicar a alíquota cheia do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com um redutor de 70%. No entanto, a reforma prevê uma simplificação para contratos não residenciais, como os de holdings com imóveis alugados, permitindo uma alíquota fixa de 3,65% para contratos firmados até 16/01/2025, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica e registro em cartório até 31/12/2025. A medida visa reduzir a bitributação e garantir maior previsibilidade tributária, sendo essencial revisar e ajustar os contratos dentro dos prazos estabelecidos para aproveitar esses benefícios.