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Atraso em obras: Justiça entende que chuvas e burocracia não isentam construtoras

17 de outubro de 2024 - Notícia

Uma recente decisão da Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina trouxe um importante esclarecimento sobre a responsabilidade das construtoras em casos de atraso na entrega de obras, ao estabelecer que eventos climáticos como chuvas excessivas e quedas de barreiras, assim como entraves burocráticos, como falta de mão de obra e materiais de construção, não podem ser considerados como casos fortuitos ou força maior que justifiquem o atraso na entrega.

A decisão entende que tais eventos são previsíveis e inerentes à atividade da construção civil, devendo ser considerados pela construtora no planejamento e execução da obra. A relatora do processo, Desembargadora Eliza Maria Strapazzon, destacou que a construtora tem a obrigação de entregar a obra e as chaves ao comprador, e o atraso nesse cumprimento configura mora.

A decisão também abordou a questão da cumulação da cláusula penal com lucros cessantes, concluindo que, quando a multa contratual já está estabelecida em valor equivalente ao locativo, a cumulação com lucros cessantes não é possível.

Fonte:https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321727188664484382648862288869&categoria=acordao_eproc

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