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Conselho de Família e a perpetuação do negócio

11 de Maio de 2022 - Artigo

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que 90% das empresas brasileiras são familiares, representando 65% do PIB brasileiro e empregando 75% dos trabalhadores brasileiros, não deixando dúvidas da importância deste tipo de empresa para a sociedade e a economia do país.

 

No entanto, outra importante estatística é alarmante quanto a perenidade do negócio familiar. A pesquisa de “Governança em Empresas Familiares: Evidências Brasileiras”, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) aponta que dessas empresas familiares, apenas 30% chegam à segunda geração, 13% à terceira geração da família e, somente 5%, conseguem chegar na quarta geração.

 

Diante desse cenário, vislumbramos o quão importante é a adoção de mecanismos que busquem estruturar e garantir a longevidade dos negócios. Uma ferramenta indispensável para alcançar isso é a Governança, tanto corporativa quanto familiar. Por meio de uma governança bem estruturada, é possível idealizar a longevidade e desenvolvimento das empresas familiares.

 

Essa idealização deve focar em três fatores do Negócio: Família, Propriedade e Empresa. Uma família empresária organizada e harmônica contribuirá para a clareza dos diferentes papéis destes círculos e influirá positivamente no sucesso do negócio. Para atender a essa tríade, existem ferramentas que podem ser aplicadas e ajudam a minimizar conflitos e ampliar a segurança na gestão e perpetuação da família e dos negócios.

 

Instrumentos bem conhecidos são o Conselho de Administração e o Conselho Consultivo, que apoiam as decisões trazendo um entendimento colegiado para a gestão operacional da empresa, tornando-a profissional e mais confiável aos olhos do mercado.

 

 

Além desses, também existe o Conselho de Família, que embora não seja muito utilizado, pode ser uma ferramenta promissora, pois através dele podem ser discutidos assuntos familiares e sobre as empresas do Grupo Familiar, alinhando as expectativas dos seus membros, definindo propósitos estratégicos para alcançar a união da família e a perpetuação do negócio.

 

As principais responsabilidades do Conselho de Família, inclusive apontadas pelas famílias participantes da pesquisa do IBGC, são:

 

  • Definir limites e planos entre interesses familiares e empresariais;
  • Elaborar as regras do protocolo de família e mantê-lo atualizado;
  • Preservar os valores, princípios e legado familiar, mediando conflitos;
  • Definir e pactuar critérios para proteção patrimonial;
  • Planejar a sucessão, transmissão de bens e herança;
  • Definir critérios para a indicação dos membros do Conselho Administrativo; e
  • Aspectos vocacionais, futuro profissional e educação continuada dos familiares, visando o planejamento da carreira dos familiares, seja dentro ou fora da empresa familiar.

 

Se a intenção dos patriarcas é que os negócios e bens perpetuem na família, deverá se utilizar das ferramentas de Governança o quanto antes, pois elas auxiliarão as gerações da família a dar continuidade ao negócio. O Conselho de Família pode iniciar com uma pequena estrutura e sem muita formalidade e conforme a família e os negócios se desenvolverem, a estrutura passa a se tornar mais robusta.

 

Esse Conselho terá um papel muito importante na gestão dos familiares e do patrimônio, pois será um meio de comunicação entre os membros da família, transmitindo transparência quanto a rendimentos, investimentos e gastos realizados pelas empresas familiares, gerando assim confiança e comprometimento na tomada de decisões, o que influenciará no desenvolvimento e resultado dos negócios.

 

 

Por meio de um bom planejamento e preparo, os familiares passarão a ter melhor visão do negócio familiar e responsabilidade sobre os resultados, os quais vão muito além da prosperidade e longevidade empresarial, mas que refletem na harmonia e equilíbrio familiar, unindo todos em prol de um objetivo maior, o legado da família.

 

Texto elaborado pela advogada Amanda Cristina de Rezendes, inscrita na OAB/SC sob o n.º 54.215, graduada em Direito pela Universidade Regional de Joinville – UNIVILLE e atuante na área de Direito Empresarial, Societário e Internacional na MMD & Advogados Associados

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