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Crédito de IPI na base do PIS/Cofins

5 de Maio de 2022 - Notícia

O Supremo Tribunal Federal está discutindo a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI, advindo de exportações, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão gira em torno do entendimento adotado pelo Fisco, quanto a forma de calcular esses tributos.

Após a edição da Lei 9.718/98, eles passaram a adotar o conceito de receitas de qualquer natureza, para a incidência do PIS/Cofins, de forma que créditos tomados em impostos e contribuições cumulativos, como o IPI, são tributados. O Ministério Público Federal, no entanto, se manifestou de forma favorável ao contribuinte.

Como amplamente defendido, o crédito possui um objetivo análogo aos incentivos fiscais: desonerar os produtos para que haja uma redução no custo de sua produção. Contudo, entende – atualmente – a Receita Federal, que tal benesse dada ao pagador de imposto é passível de tributação, isso pela medida auxilia no aumento do capital da pessoa jurídica, sendo considerado como receita.

Dessa forma, o leading case 593.544 busca pacificar o entendimento adotado em esfera nacional, uma vez que fora reconhecida a repercussão geral da matéria. Vale salientar, que há casos análogos em discussão na corte, como o crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O que se espera é por um entendimento uníssono nesses casos, visto que a discussão trata – basicamente – do mesmo objeto, qual seja: a inclusão de crédito tomado em tributos na base de cálculo do PIS e Cofins.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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