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Decreto 11.158/22 aprova redução de IPI

1 de agosto de 2022 -

Na última sexta-feira (29/07/2022), em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158/22, estabelecendo nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com redução de 35% do imposto sobre mais de 4.000 produtos produzidos no Brasil, excluindo da lista as principais fabricações da Zona Franca de Manaus.

Essa redução veio no sentido de avançar as medidas de desoneração tributária, ao mesmo tempo em que busca preservar a efetiva produção da Zona Franca. Acerca disso, o Ministério da Economia informou que o decreto cumpre a decisão proferida no ADI 7153 – processo em que houve a suspensão da redução anterior de IPI, pelo STF entender que seus efeitos afetariam de forma negativa a Zona Franca de Manaus.

O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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