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Evaporação de 0,6% do combustível

13 de Maio de 2022 - Notícia

O combustível, mesmo que armazenado em reservatório apropriados, se evapora, resultando em uma alteração no volume armazenado para revenda. Assim, em virtude das perdas ocorridas em razão das mudanças climáticas, discute-se a restituição do valor do imposto retido por substituição tributária, referente ao total da perdas ocorridas.

ICMS:

O LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis) deve ser preenchido corretamente, de acordo com a Portaria DNC nº 26/92. Mas além do motivo de evitar eventual autuação, é importante atentar-se na possibilidade de recuperação tributária na perda por evaporação.

Apesar de o entendimento não estar pacificado na jurisprudência, ao considerarem a volatilidade do combustível risco inerente a atividade desenvolvida, é possível solicitar a recuperação do ICMS pago referente a evaporação de 0,6% da gasolina e de 0,4% do etanol.

Assim, mesmo que preenchido o LMC corretamente, é necessário comprovar que as perdas não sejam advindas de vazamentos ou irregularidades nos tanques do estabelecimento. Da mesma forma, no caso de perdas maiores que o limite da razoabilidade – percentuais acima mencionados – não poderão ser aplicados para solicitação de recuperação tributária.

Dessa forma, para que seja viável a recuperação do ICMS pago pelo combustível evaporado, é necessário todos os registros devidamente feitos no LMC, vez que trata-se da única forma minuciosa de comprovação.

IRPJ E CSLL:

Na tributação do Imposto de Renda e na Contribuição sobre o Lucro Líquido, é admitido o lançamento como despesa o valor evaporado de produtos químicos, nesse caso, os valores relativos à evaporação serão agregados ao custo de produção, nos termos do artigo 303 do RIR 2018, com o devido preenchimento do formulário disponível no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67/2017.

Além disso, importante ressaltar os percentuais definidos, visto que “As quebras ou perdas por evaporação de combustíveis, quando superiores aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP), excedente a razoabilidade, são indedutíveis na apuração do lucro real” (Ac. 1º CC 101-78.769/89 – DOU de 12.10.1989)”

PIS E COFINS:

Quanto às contribuições, a evaporação dos combustíveis tem grande discussão acerca da possibilidade da tomada de créditos. Nos mesmos termos dos outros tributos acima expostos, a dilatação volumétrica da gasolina e do etanol traz grandes reflexos na tributação pelo PIS e COFINS.

Apesar de não haver legislação especifica possibilitando a tomada dos créditos, ajuíza-se ação visando a compensação/restituição dos valores pagos a mais quando devidamente registrada pelo LMC, visto que faz-se necessário demonstrar como direito líquido e certo.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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