Após intensos debates, idas e vindas legislativas e judiciais, a novela da desoneração da folha de pagamento finalmente chegou ao fim. A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, estabeleceu um regime de transição para a contribuição previdenciária sobre a folha, encerrando a desoneração que vigorava desde 2011 para diversos setores econômicos.
A desoneração da folha foi criada inicialmente para aliviar a carga tributária de setores estratégicos e fomentar a geração de empregos. Originalmente temporária, a medida foi prorrogada diversas vezes e, em 2023, o Congresso Nacional aprovou sua extensão até 2027. Contudo, o governo federal, por meio de medidas provisórias, tentou reverter a prorrogação, gerando um embate entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nos últimos meses, o tema esteve no centro de decisões judiciais, como a liminar do ministro Cristiano Zanin, do STF, que bloqueou a continuidade da desoneração. O impasse culminou em um acordo provisório, que manteve a desoneração até o final de 2024, mas com previsão de reoneração gradual a partir de 2025.
A nova lei não só encerra definitivamente o debate, mas também cria um regime de transição até 2027. A partir de 2025, as empresas passarão a recolher progressivamente uma contribuição sobre a folha de pagamento, além de uma alíquota sobre a receita bruta. A reoneração será gradual, com aumento da carga tributária ao longo dos próximos três anos:
A partir de 2028, a contribuição previdenciária sobre a folha será retomada integralmente, encerrando de vez o ciclo de desoneração. Além disso, a Lei nº 14.973 exclui o décimo terceiro salário da base de cálculo da contribuição.
A Lei nº 14.973 marca o fim de uma longa saga que envolveu intensos debates entre empresários, governo e Poder Judiciário. Agora, com regras claras e um cronograma definido, as empresas podem finalmente se preparar para os próximos anos, sem a incerteza que marcou as discussões sobre a desoneração da folha de pagamento.
Raquel Cristine Mayer
OAB/SC 45.998