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Novas possibilidades de transação tributária

12 de agosto de 2022 - Notícia
A Receita Federal do Brasil publicou no dia de hoje – 12/08/2022 – a tão esperada portaria regulamentando a transação de créditos tributários no âmbito administrativo, acabando com a necessidade de esperar a inscrição em dívida ativa para aproveitar eventuais benesses. Nela, foram previstas as possibilidades de utilização de prejuízo fiscal e precatórios para liquidação do saldo devedor.

Essa nova norma (Portaria RFB nº 208/2022) vem no mesmo sentido que o recente regulamento da PGFN, disponibilizando meios aos contribuintes para saldar os seus débitos tributários de maneira menos onerosa à atividade empresária. Por isso, a portaria ofertou 3 meios de transação do débito com a Receita: por adesão (pendente de edital); pela transação individual (a partir de 1º de setembro); e pela transação individual simplificada (a partir de 1º de janeiro de 2023).

Os meios disponibilizados, porém, possuem limitações: para transação individual será necessário possuir débitos tributários superiores a R$10 milhões, no caso da simplificada, superior a R$1 milhão. Enquanto isso, a modalidade por adesão ainda pende de edital para regulamentar quais serão os seus requisitos. Todas elas serão ser realizadas pelo portal E-CAC.

No entanto, por mais que haja essas restrições na portaria, a parte mais esperada – que se refere a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para saldar o débito – veio de forma favorável aos que visam a regularização tributária. Contrariamente à regulação feita pela PGFN, o referido prejuízo será aceito em todas as modalidade existentes.

No que se refere os descontos e a redução do juros e multa, continuarão a seguir a mesma linha que os órgãos federais já vêm adotando: serão ofertados somente àqueles débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por meio dos cálculos feitos pelo sistema, considerando a capacidade de pagamento pela empresa nos próximos 5 anos.

Desse modo, como uma nova forma de recuperação tributária, vem a Receita Federal do Brasil com novas medidas que visam a redução de litígio dos débitos tributários, ofertando novas possibilidades de regularização menos onerosas aos contribuintes.

 

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