Na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.979/2022 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado – TIPI. Com a mudança, as alíquotas do IPI foram reduzidas, de maneira geral, em 25% e em 18,5% para os veículos de passageiros.
Para melhor visualização, a lei assim definiu a redução:
Esse corte no IPI busca incentivar a indústria e dar início à retomada da economia, reduzindo o valor agregado na cadeia e reduzindo o preço ao consumidor final. Com estimativa de atingir mais de 300 mil empresas, a medida impactará os cofres públicos em R$19,6 bilhões.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que essa redução é apenas o inicio de um processo gradativo de diminuição do tributo. No entanto, para não prejudicar a Zona Franca de Manaus – atualmente isenta do imposto – fará a redução de maneira cadenciada.
A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.