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Redução do IPI

1 de março de 2022 - Notícia

Na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, o Governo Federal publicou o  Decreto nº 10.979/2022 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado – TIPI. Com a mudança, as alíquotas do IPI foram reduzidas, de maneira geral, em 25% e em 18,5% para os veículos de passageiros.

Para melhor visualização, a lei assim definiu a redução:

  • Redução de até 25%  da alíquota para os produtos em geral, excetuando os que contenham tabaco.
  • Redução de até 18,5% da alíquota para alguns automóveis, especificamente os: “automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.”
  • Fixação em 7,5% para máquinas como refrigeradores, congeladores, de lavar roupa, secadoras e têxteis (tingir, prensar, revestir, etc)  de pequena capacidade.

Esse corte no IPI busca incentivar a indústria e dar início à retomada da economia, reduzindo o valor agregado na cadeia e reduzindo o preço ao consumidor final. Com estimativa de atingir mais de 300 mil empresas, a medida impactará os cofres públicos em R$19,6 bilhões.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que essa redução é apenas o inicio de um processo gradativo de diminuição do tributo. No entanto, para não prejudicar a Zona Franca de Manaus – atualmente isenta do imposto – fará a redução de maneira cadenciada.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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