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STF Suspende Redução do IPI

10 de agosto de 2022 - Notícia

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, novamente, parte do decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal em 29 de julho, que detalhou os produtos fabricados no Brasil e sujeitos à redução de 35% do IPI. A discussão é feita nas ADIs 7153, 7155 e 7159, e Moraes é o relator.
Nesse Decreto, a lista dos produtos sujeitos a redução de IPI foi publicada após a decisão do STF do mês de maio suspender dispositivos de outros decretos que previam a diminuição da alíquota do imposto. O governo federal chegou a justificar a nova norma como uma adequação à decisão do Supremo.
Na decisão desta segunda, porém, o Ministro Moraes manteve o raciocínio das demais decisões no sentido de que mercadorias fabricadas em polos industriais fora da Zona Franca de Manaus e que concorrem com os produtos amazônicos não podem ter redução de IPI, evitando, assim, que a mercadoria fabricada na Amazônia perca a competitividade e que a zona franca fique esvaziada.
Embora o novo decreto tenha retirado 61 produtos cabíveis de isenção, a lista do decreto 11.158/2022 contém produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) similar ao das indústrias da Zona Franca de Manaus, para o STF. Moraes, cita, por exemplo, o caso dos extratos ou sabores concentrados, usados para produzir refrigerantes.
Com isso, todas as empresas fora da Zona Franca de Manaus que são contribuintes do IPI devem se atentar aos produtos que são produzidos no local e verificar se é o mesmo que a empresa produz. Se for o caso, a suspensão do Ministro vale para a situação.
Em nota técnica do Governo do Amazonas (Nota Técnica 009/2022 – CATE) há a indicação de todas as 528 NCMs atualmente produzidas na região. Esses produtos, portanto, estariam englobados pela suspensão da redução do IPI decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (08/08).
Desse modo, como uma forma de garantir a segurança jurídica, recomenda-se que o contribuinte do IPI confirme os produtos que industrializa e compare com a relação das NCMs da Zona Franca de Manaus divulgada na Nota Técnica, aplicando o desconto apenas nos casos não presentes na região.

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