Empresas de todos os setores vêm enfrentando um aumento significativo nas exigências legais relacionadas à proteção ambiental, ao cumprimento de critérios de ESG (Ambiental, Social e Governança) e à adoção de práticas sustentáveis. Nesse contexto, as auditorias ambientais e de sustentabilidade deixaram de ser uma realidade restrita a grandes corporações e passaram a fazer parte da rotina de negócios de todos os portes.
Essas auditorias podem ser conduzidas tanto por órgãos governamentais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e entidades ambientais estaduais, quanto por certificadoras privadas e investidores institucionais, sendo relevante citar as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3).
Elas avaliam uma ampla gama de fatores: desde a regularidade das licenças e autorizações ambientais até a gestão de resíduos, controle de emissões de poluentes e políticas internas de sustentabilidade. A conformidade com normas legais, como a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre Crimes Ambientais e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), além da mais recente norma da ABNT PR 2030-1, são frequentemente um dos principais pontos de verificação.
Empresas que não estejam devidamente preparadas podem enfrentar sérias consequências, como autuações, multas, paralisação de atividades, restrições contratuais e danos à reputação institucional. Em alguns casos, a responsabilização pode alcançar gestores e sócios, conforme previsto no artigo 50, do Código Civil e na legislação ambiental vigente. A exposição a esses riscos pode comprometer tanto a continuidade das operações quanto a imagem da organização diante do mercado e de parceiros estratégicos.
Para mitigar essas ameaças, é recomendável adotar uma abordagem preventiva. Isso inclui a revisão periódica de licenças ambientais, contratos e obrigações legais, bem como o fortalecimento dos processos internos de compliance ambiental. A criação de políticas claras, mecanismos de controle e programas de capacitação para as equipes são medidas essenciais para garantir conformidade e reduzir vulnerabilidades jurídicas e operacionais.
Estar devidamente preparado para uma auditoria ambiental não é apenas uma questão de evitar penalidades é um diferencial competitivo. Empresas que demonstram comprometimento com a sustentabilidade e com o cumprimento da legislação tendem a conquistar maior confiança do mercado, acesso a oportunidades estratégicas e mais estabilidade a longo prazo.
Fonte:
https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/esg-8AE490C998348AF20198F0DD6701211D.htm
O que é a norma ABNT PR 2030 e como ela vai influenciar o cenário ESG no Brasil
https://capitalaberto.com.br/canais/novas-regras-da-cvm-e-b3-com-enfoque-em-praticas-de-esg-entram-em-vigor-em-2025-e-2026/