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Tese do STJ garante ao arrematante o direito de receber o imóvel livre de ônus, inclusive fiscal

6 de novembro de 2024 - Notícia

Em recente decisão em recurso representativo, REsp 1.914.902, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, ainda que previsto no edital, o arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel, modulando os efeitos da decisão determinando que a tese fixada somente será aplicada para os leilões judiciais cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata de julgamento do recurso repetitivo, ressalvados pedidos administrativos e ações judiciais pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato.

O caso foi levado para análise do órgão superior em razão de que, em que pese a previsão do art. 130 do Código Tributário Nacional de que na alienação em hasta pública o crédito tributário se sub-roga no preço, na prática são comum editais atribuindo ao arrematante a responsabilidade pela quitação das dívidas fiscais pendentes anteriores à arrematação.

Agora com a tese firmada e com modulação dos efeitos, o arrematante recebe o imóvel livre de ônus e o crédito fiscal poderá ser satisfeito com o valor depositado em juízo pelo arrematante, ocorrendo a sub-rogação da dívida no preço.

Considerando se tratar de tese fixada pelo órgão superior em sede de recurso representativo de controvérsia, caberá aos tribunais estaduais aplicar a decisão aos casos análogos, visando à uniformização da interpretação da lei em todo o território nacional, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade às decisões judiciais.

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