Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, um novo e relevante capítulo se abriu na tributação de investimentos internacionais realizados por pessoas físicas residentes no Brasil.
A nova legislação determina que os lucros apurados por empresas offshore que estejam localizadas em países ou dependências com tributação favorecida e com regimes fiscais privilegiados passem a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda, com base no regime de competência, mesmo que esses valores não tenham sido efetivamente distribuídos.
Essa alteração normativa já produz efeitos práticos: até 30 de maio de 2025, data-limite para entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao ano-calendário 2024, as pessoas físicas residentes no Brasil que detenham participação societária em offshore deverão, pela primeira vez sob o novo regime, recolher o IRPF à alíquota de 15% sobre os lucros apurados por essas entidades, independentemente de sua disponibilização.
Entre os principais pontos críticos da nova sistemática, destacam-se:
Sendo assim, para os investidores que possuem empresas offshore em jurisdições com tributação favorecida, nos termos da IN RFB nº 1.037/2010, sujeitas à antecipação do IRPF sobre os lucros apurados pelas referidas empresas, é possível discutir judicialmente a inaplicabilidade da tributação automática, mediante o ajuizamento de medida judicial (mandado de segurança).
Além disso, como estratégia para manutenção da regularidade fiscal das pessoas físicas envolvidas, evitando-se a inscrição em dívida ativa do eventual débito de IRPF, recomendamos ou o recolhimento do tributo com posterior pedido de repetição do indébito, ou, alternativamente, o depósito judicial do valor controvertido, conferindo maior segurança ao contribuinte durante o trâmite da ação judicial.
A equipe da MMD Advogados permanece à disposição para realizar a análise individualizada da estrutura societária internacional de cada cliente e propor a estratégia mais adequada à proteção patrimonial e à mitigação de riscos tributários no cenário atual.