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Uso de software sem contrato de licenciamento gera obrigação de indenizar

12 de julho de 2022 - Notícia

A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por uma empresa de software e condenou a ré ao pagamento de R$ 1.186.410 (um milhão cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e dez reais) por uso indevido do programa de computador, porém a decisão ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, a parte autora monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base no ano de 2018, e após a primeira providência, entrar em contato extrajudicialmente com a ré para regularizar situação, acabou recorrendo ao âmbito Judicial com pedido de reparação financeira.

Em sua defesa, a ré informou que tomou medidas imediatas para a desinstalação do programa após ser comunicada do uso indevido pela autora, porém, a magistrada entendeu que a inutilização do sistema por si só não isenta o dever de reparar pelo tempo que foi usufruído.

(Processo nº. 0309920-98.2019.8.24.0038).

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