Empresas têm até o dia 1º/03 (sexta-feira) para fazer o cadastro no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A partir desta data o DET será obrigatório para as empresas dos grupos 1 e 2. O prazo de obrigatoriedade para empresas do grupo 3 e 4 e empregadores domésticos é no dia 1º de maio.
Importante frisar que a atualização do cadastro no DET já está aberta para todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do Trabalho, mesmo que não tenham empregados registrados.
O DET é um sistema do Governo Federal criado o objetivo de trazer maior publicidade e eficiência na relação entre a administração pública e as empresas, buscando aumentar a segurança e transparência das informações e reduzindo os custos e a duração dos processos correspondentes.
É por meio deste sistema que os auditores fiscais do trabalho irão cientificar as empresas de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e aviso em geral.
O sistema servirá também para que as empresas possam enviar seus documentos eletrônicos ao órgão, cumprindo com as determinações ou apresentando defesas e recursos em processos administrativos.
Com a utilizado do DET serão dispensadas as comunicações no Diário Oficial da União ou por via postal.
O cadastro é realizado por meio do cadastro “gov.br”, conforme informações registradas na Receita Federal, sendo necessária cadastrar uma “palavra-chave” e endereço de e-mail oficial para comunicações.
É muito importante que os endereços de e-mails registrados estejam devidamente atualizados.O cadastro deverá ser realizado no seguinte link:
https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos