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A urgência da conscientização e proteção contra a violência doméstica: Um compromisso contínuo

30 de março de 2024 - Artigo

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é um momento de reflexão sobre as conquistas das mulheres e os desafios que ainda persistem em suas caminhadas. Apesar do crescimento e fortalecimento da mulher junto à comunidade e ao ambiente profissional e empresarial, é evidente que as vulnerabilidades que enfrentam, especialmente no contexto da violência doméstica, continuam a ser uma realidade alarmante.

É lamentavelmente “comum” hoje, indo além do sentido convencional da palavra, o cometimento de violência contra a mulher. Violência, esta, que vai muito além da agressão física. É uma realidade multifacetada que engloba diversas formas de abuso, incluindo violência psicológica, sexual, moral e patrimonial. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) define claramente essa complexidade, e reconhece ainda, no artigo 6°m que “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.

Algumas formas de violência não recebem a devida atenção da mídia e podem passar despercebidas pela vítima. Um exemplo disso é a violência psicológica, na qual o agressor busca intimidar ou manipular emocionalmente a vítima para exercer controle sobre ela, podendo até mesmo restringi-la de frequentar determinados lugares ou de sair com seus amigos e familiares. Há, ainda, a violência patrimonial, que envolve o controle financeiro imposto pelo agressor sobre a vítima, que pode incluir a restrição do direito ao trabalho, o controle das finanças da vítima e até mesmo a apropriação indébita de seus recursos e patrimônio. É essencial ressaltar que as diversas formas de violência podem ocorrer isoladamente ou em conjunto, sendo independentes entre si.

O Poder Público tem assumido um papel crucial na proteção das mulheres e na criação de mecanismos para enfrentar a violência doméstica. Iniciativas como a Procuradoria da Mulher em Jaraguá do Sul, a Rede Catarina de Proteção à Mulher e os serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) são exemplos de esforços para fornecer apoio e assistência às vítimas. Além disso, a criação recente da Sala Lilás na Polícia Civil e ainda os canais de denúncia, como o disque 181 e a Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público, demonstram um compromisso contínuo com a proteção das mulheres.

Apesar dos esforços do Poder Público, muitos casos de violência doméstica ainda não são denunciados. O medo do agressor, a dependência econômica ou emocional e a falta de conhecimento sobre os direitos das vítimas são alguns dos obstáculos que impedem as mulheres de buscar ajuda. É crucial reconhecer que a violência doméstica vai além da violência física e que a conscientização e a educação são fundamentais para combater essa forma de opressão.

O combate à violência doméstica exige um esforço coletivo e contínuo de toda a sociedade. É imperativo que o Poder Público, as instituições, a comunidade e cada indivíduo assumam a responsabilidade de proteger e apoiar as vítimas de violência. Somente através da conscientização, da educação e do compromisso com a igualdade de gênero podemos criar um mundo onde todas as mulheres possam viver livres de violência e opressão.

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