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Dano moral reconhecido: Contribuinte receberá indenização por inscrição injustificada na dívida ativa

3 de abril de 2024 - Notícia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba proferiu uma decisão marcante no caso de um contribuinte injustamente inserido na dívida ativa pelo Estado. A sentença estipulou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, destacando a responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto na Constituição Federal.

 

A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, sublinhou a gravidade do ocorrido, ressaltando que o constrangimento sofrido pelo contribuinte ultrapassou os limites do mero aborrecimento. O cidadão precisou buscar amparo no judiciário para ser retirado da Ação de Execução Fiscal, na qual figurava indevidamente no polo passivo, evidenciando a falha do Estado.

 

A decisão reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando o desconforto e constrangimento causado ao contribuinte ao ter seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa, por dívida inexistente.

 

Para medir a extensão dos danos, a relatora enfatizou que o valor de R$ 10 mil foi estabelecido levando em conta as particularidades do caso, sendo uma compensação justa diante das circunstâncias e impactos na vida do cidadão afetado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

A cobrança indevida de dívida é um problema recorrente, demonstrando a importância de uma atuação mais cuidadosa. A decisão judicial, além de reparar o dano moral sofrido pelo cidadão prejudicado, serve como alerta para a necessidade de medidas preventivas para evitar casos similares no futuro.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

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