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Empresa catarinense obtém na Justiça liminar para utilização do sistema anterior (declaração GFIP e guia GPS)

18 de abril de 2024 - Notícia

Empresa de Santa Catarina obtém, na Justiça, liminar para utilização do sistema anterior (declaração GFIP e guia GPS), em detrimento ao “eSocial Trabalhista” e “DCTFweb RFB”, visto inconsistências no sistema e a possibilidade de incidência de multa moratória sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos reconhecidos ou homologados na justiça do trabalho.

 

A questão debatida diz respeito à incidência de multa de mora de 20% quando da prestação das declarações devidas para o recolhimento das contribuições sociais impostas em decisões trabalhistas, em virtude da implantação do sistema da DCTFWeb pela Instrução Normativa nº 2.147/2023.

 

Segundo relatado no processo, o sistema estaria considerando que os valores estavam sendo recolhidos em atraso, mesmo nos casos sem que a apresentação da DCTFWeb estivesse ocorrendo dentro do prazo previsto no regulamento.

 

Durante o andamento do processo, a União veio aos autos informar que retirou a cobrança da multa de mora de 20%. Em resposta, a empresa noticiou a inconsistência no novo sistema da RFB, o que estaria impedindo a própria geração das guias de recolhimento, apresentando prints da tela do e-Social demonstrando a inconsistência relatada.

 

Assim, embora superada a controvérsia sobre a aplicação da multa, a empresa demonstrou que não está conseguindo gerar as guias em virtude de inconsistências do sistema da RFB, obtendo a liminar requerida.

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