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STF DECIDE QUE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

9 de outubro de 2020 - Notícia

Desde 2008, tramitava no STF o Recurso Extraordinário nº 593.068, que discutia a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

 

Em síntese, o objetivo dos contribuintes era demonstrar que o terço constitucional de férias possuía natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, assim, não devendo ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

 

Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido de forma favorável às empresas em sede de recurso repetitivo. Contudo, a União levou o caso até o STF.

 

Desse modo, na semana passada, o STF apreciou a matéria em sede de repercussão geral, e, por 9 votos a 1 decidiu que é devida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, com o entendimento de que a verba é concedida de forma habitual e como complemento a remuneração do empregado.

 

Portanto, as ações que tramitam atualmente no Poder Judiciário sobre o assunto, serão submetidas ao entendimento do STF nos termos do julgamento do RE 593.068.

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