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Informativo - Vigência IPI

1 de abril de 2022 - Notícia

Em 30 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.923/2021, que incluiu novas classificações fiscais (NCM) na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), determinando que a produção de seus efeitos se iniciaria no dia 1º de abril de 2022.

Ocorre que, ontem (dia 31/03/2022) foi publicado, em edição extraordinária, o Decreto nº 11.021/2022, o qual alterou o dispositivo que previa a data inicial de produção de efeitos da nova TIPI prorrogando o prazo em questão.

Assim, de acordo com as mudanças legislativas, a nova TIPI produzirá efeitos apenas a partir do dia 1º de maio de 2022, afastando, portanto, as controvérsias sobre a aplicação das alíquotas reduzidas de IPI previstas no Decreto nº 10.979/2022, uma vez que continua em vigência a tabela disposta no Decreto nº 8.950/2016.

 

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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