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PLP nº 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS.

10 de janeiro de 2022 -

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05/01/2022, a sanção presidencial ao
projeto de Lei Complementar (PLP nº 32/2021) que regulamenta a cobrança do diferencial de
alíquota do ICMS em operações de saída interestadual de mercadorias para consumidores
finais não contribuintes.

A Lei Complementar nº 190/2022 foi aprovada com vistas a atender exigência do Supremo
Tribunal Federal, que, no julgamento, em sede de repercussão geral, do tema nº 1.093 (RE nº
1.287.019), firmou a tese de que “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme
introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar
veiculando normas gerais”.

Além disso, a norma determina que os Estados e o Distrito Federal regulamentem e divulguem,
em portal próprio, todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, principais
e acessórias, decorrentes da cobrança do ICMS-DIFAL.

As discussões agora se concentram na (im)possibilidade da exigência do DIFAL pelos Estados
sem o respeito ao princípio constitucional da anterioridade tributária.
Segundo a Constituição (art. 150, III, “b” e “c”), os Entes Federados não podem cobrar tributo
antes de decorrido o prazo de 90 dias da publicação da lei que o instituiu/aumentou
(anterioridade nonagesimal). Outrossim, a cobrança também não pode ser promovida no
mesmo exercício da publicação da lei de instituição/majoração (anterioridade anual).
Dessa forma, a cobrança do ICMS-DIFAL não estaria autorizada até, no mínimo, abril de 2022,
havendo, ainda, substrato para discussão quanto à exigência somente no próximo exercício
financeiro (2023).

Esse não é, frisa-se, o entendimento dos Estados, que pretendem dar início à cobrança do ICMSDIFAL desde já, motivo pelo espera-se grande movimento de judicialização da controvérsia
pelos contribuintes.

A MMD Advogados fica à disposição dos Srs.(as), através de sua área tributária, para esclarecer
eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

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