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Possibilidades judiciais para recuperação do crédito: procedimentos e estratégias

8 de março de 2024 - Artigo

Dependendo da documentação disponível ao credor, a legislação determina o tipo de ação a ser tomada, diferenciando suas tramitações no judiciário. As ações mais comuns são a Execução de Título Extrajudicial, Ação Monitória e Ação de Cobrança.

A distinção entre esses tipos de ação baseia-se principalmente na robustez da documentação apresentada, o que pode acelerar o processo, pois quanto mais documentos o credor possuir para comprovar o débito, menos etapas serão necessárias para alcançar o patrimônio do devedor e recuperar o crédito.

Na prática, quando há uma prova incontestável do débito, como cheques, notas promissórias, confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas, notas fiscais e boletos protestados, entre outros, a cobrança é iniciada no judiciário por meio da Ação de Título Executivo Extrajudicial.

Nesse tipo de ação, o débito é praticamente incontestável. Ao receber a citação do processo, o devedor tem três opções básicas: comprovar a quitação, quitar o débito em três dias ou parcelá-lo conforme o Código de Processo Civil. Se o devedor não tomar nenhuma dessas medidas, o credor pode passar para a fase expropriatória, buscando alcançar tantos bens quantos forem necessários para quitar a dívida.

Quando o credor não possui prova incontestável do crédito, ele precisa recorrer a uma Ação Monitória ou Ação de Cobrança. Há diferenças entre essas duas ações. Na Ação Monitória, embora haja uma prova, ela não possui força executiva, como nos casos de cheques prescritos, notas fiscais não protestadas, confissões de dívida sem assinatura de duas testemunhas, entre outros exemplos. O procedimento da Ação Monitória é mais breve do que o da Ação de Cobrança.

A Ação de Cobrança é um processo judicial mais longo, que segue o rito processual comum. Inclui etapas como o saneamento do processo, audiências para coleta de provas e garantia do contraditório, permitindo que as partes influenciem na decisão do juiz. O objetivo é assegurar um julgamento bem fundamentado e conseguir um título executivo judicial.

Para lidar com essas situações diariamente, há orientações importantes a serem seguidas. A primeira é se precaver contra futuras inadimplências ao realizar vendas, empréstimos de dinheiro ou renegociação de débitos. Isso pode ser feito através de uma análise cuidadosa de crédito, exigindo uma entrada maior na venda, emitindo contratos, exigindo uma pessoa física como fiadora da pessoa jurídica, ou colocando um bem em garantia, que pode ser o próprio bem vendido, entre outras formas. É crucial receber orientação de alguém que entenda do assunto e busque garantir a efetividade da cobrança e a conclusão bem-sucedida do negócio.

Por fim, é importante estruturar o negócio de forma a obter a documentação necessária para acelerar o processo judicial, caso seja necessário ingressar com uma ação. Embora o objetivo principal ao realizar uma venda seja receber o valor, é fundamental considerar que, se isso não ocorrer, a recuperação judicial do crédito pode ser uma opção rápida e eficiente.

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